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31/07/2012

Apesar do câmbio, importações vão crescer mais que exportações


Um crescimento das importações superior ao das exportações, apesar da desvalorização do real, é a principal razão para a queda de quase 50%, em média, prevista para o saldo da balança comercial deste ano em relação ao ano passado nas previsões feitas fora do governo por especialistas em comércio exterior e economistas. Essas estimativas também apontam para um saldo próximo a US$ 15 bilhões, mas variam de US$ 8 bilhões a US$ 20 bilhões.
A Associação Brasileira de Comércio Exterior (AEB) é a mais pessimista e a mais desalinhada em relação aos números previstos pelo governo entre as instituições ouvidas pelo Valor. Em julho, a entidade reviu sua previsão anterior, feita em dezembro do ano passado, de US$ 3,04 bilhões para o saldo da balança, para US$ 8,05 bilhões, número ainda próximo à metade do que o governo e outras instituições, como a Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior (Funcex), estão prevendo.


A revisão da AEB deveu-se mais a uma estimativa menor para as importações, provocada pela falta de reação da economia doméstica aos estímulos oficiais ao crescimento, do que a uma expectativa melhor quanto às exportações. Segundo os números mais recentes, as exportações somarão US$ 237 bilhões e as importações, US$ 229 bilhões. Antes os números eram, respectivamente, de US$ 236,6 bilhões e US$ 233,5 bilhões. "A revisão pode mudar para melhor ou para pior porque está tudo na base das commodities muito voláteis, disse José Augusto de Castro, presidente em exercício da AEB.
Para Castro, as exportações, que já estão sendo negativamente afetadas pela queda do preço do minério de ferro, podem ser ainda mais deprimidas se a chinesa Baosteel mantiver seu propósito de reduzir sua produção de aço em 4% a partir de agosto. Nesse caso, ele estima que a perda brasileira com exportações de minerais poderá superar US$ 10 bilhões. A AEB é radical na análise geral de que a China será decisiva para a balança do Brasil: "Não estou prevendo déficit, mas se acontecer algo muito ruim na China, se ela surpreender com um PIB abaixo de 7% este ano, o risco de déficit aumenta", disse.

Para o chefe da Divisão Econômica da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Carlos Thadeu de Freitas, o saldo deste ano cairá muito em relação aos US$ 29,8 bilhões do ano passado, mas ainda ficará entre US$ 16 bilhões e US$ 20 bilhões, especialmente graças ao bom desempenho dos produtos agrícolas potencializado pela seca nos Estados Unidos. "Não teremos muita melhora nos manufaturados", ressalta.
Para Freitas, ex-diretor do Banco Central, a alta da cotação do dólar por enquanto não apresentou resultado significativo para as exportações, deprimidas pela fraca demanda externa. "Afetou as importações e não está ajudando tanto as exportações", resumiu, afirmando que o resultado final pode ser ainda pior se a queda das importações acabar servindo para ajudar a formação de pressões inflacionárias.

Quanto ao papel da China, o economista da CNC avalia que ela e a Índia continuarão demandando produtos agrícolas. Freitas também acha que a economia chinesa só sofrerá uma redução do crescimento maior do que a já prevista se a crise mundial se agravar ainda mais.

A expectativa da Funcex é que o saldo da balança fique entre US$ 15 bilhões e US$ 16 bilhões, perto da metade do apurado em 2011, com crescimento de 10% nas importações e de apenas 3% nas exportações. "A gente imagina que o efeito câmbio seja menor este ano", disse Rodrigo Branco, economista da instituição, ressaltando que os grãos, que têm papel de destaque nas exportações brasileiras, são negociados em contratos de aproximadamente seis meses.

Branco concorda com os demais analistas que as commodities agrícolas seguirão sob influência benéfica das compras chinesas, o mesmo não ocorrendo com o minério de ferro. Também entre os manufaturados o economista vê queda de expectativas, especialmente para o Mercosul, Argentina em destaque, e para a Europa, nesse caso, na área de bens de capital. Branco vê recuperação nas vendas de máquinas e motores para os Estados Unidos, mas não em nível que compense as perdas nos outros dois mercados importantes para os manufaturados brasileiros.

Fonte: Valor Econômico / Chico Santos

30/07/2012

Como importador o carro dos seus sonhos.


Segundo o advogado e especialista em Direito Aduaneiro Carlos Eduardo Navarro, é possível escapar da alíquota de 55%. "Existe uma discussão judicial a respeito de incidir ou não o IPI sobre pessoa física. Hoje, é possível conseguir uma liminar que não exija o pagamento do imposto quando o veículo chega ao Brasil. Também há quem não queira arriscar, então paga e, posteriormente, pede restituição do valor. Isso resulta em uma diferença considerável entre comprar como pessoa física ou buscar um modelo em concessionária", explica. Se o sonho de consumo está no exterior, a possibilidade de riscar o IPI da lista de impostos a serem pagos é a grande vantagem da compra como pessoa física.
Financeiramente, segundo Navarro, vale mais buscar um similar produzido por aqui. "Mesmo o custo do veículo estrangeiro sendo menor, o procedimento a tributação acabam fazendo com que o nacional seja mais competitivo", diz. Como exemplo, o advogado aponta o caso de um veículo de luxo. "Os produzidos aqui figuram na faixa de R$ 120 mil a R$ 150 mil. Na Alemanha, custam US$ 35 mil, cerca de R$ 70 mil. Isso é o que você paga para a Alemanha. Mas, com todos os tributos, ele não chega aqui por menos de R$ 200 mil", diz. Os impostos a que o especialista se referem incidem sobre o produto um sobre o outro, como uma cascata, nesta ordem: Imposto de Importação (35%), PIS (2%), Cofins (cerca de 7%) e ICMS, que incide sobre o valor final - contando ainda os gastos de frete e seguro. Entre os países que mais exportam para o Brasil, Navarro aponta Coreia do Sul e Europa. Modelos vindos dos Estados Unidos e América Latina também podem ser importados - para os países vizinhos, membros do Mercosul, não há incidência do Imposto de Importação.
O advogado e especialista em direito internacional e tributário Adler Martins explica que há restrições para que a pessoa física realize esse tipo de transação: não é permitido importar carros com frequência, nem em quantidade que configure operação comercial habitual. Além disso, não é permitida a importação de veículos usados - a não ser que tenha mais de 30 anos e seja considerado modelo de colecionador.
Como importar
O primeiro passo para importar um veículo como pessoa física é obter registro no Siscomex, o sistema informatizado de controle do comércio exterior brasileiro. A habilitação pode ser obtida junto à Receita Federal. Então, o comprador deve solicitar, junto ao fornecedor, uma Pro-forma Invoice, um rascunho da fatura comercial que contém todas as informações técnicas sobre o veículo, como características e preço.
Após os passos iniciais, Martins aponta a necessidade de obter a Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM), emitida pelo Ibama no prazo máximo de 60 dias úteis. O documento é obtido caso o veículo importado atenda aos mesmos limites de emissão de poluentes e níveis de ruído estabelecidos para os veículos nacionais.
Também exige-se a emissão do Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT), de responsabilidade do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). "Durante a obtenção desses certificados, pode haver problemas de compatibilidade do veículo com a legislação brasileira. Esses problemas em geral se relacionam à emissão de poluentes ou à ausência de itens de segurança", diz.
Reunidos todos os documentos, é necessário retornar ao Siscomex e inserir todos os dados relacionados ao veículo e às licenças obtidas. Nessa etapa, é preciso soliticar uma Licença de Importação (LI). Martins lembra que, com a LI confeccionada, é preciso fazer a destinação de pneus inservíveis junto ao Ibama, para que a LI seja liberada.
Nessa etapa também se dá o pagamento da importação, realizado por meio da celebração de um contrato de câmbio por instituição autorizada pelo Banco Central. "Recomendo que o importador efetue a compra na modalidade CIF (Custo, seguro e frete), segundo a qual o vendedor contratará seguro e frete da mercadoria", esclarece. Os dados dessa operação devem ser registrados no Sisbacen. O advogado alerta para a importância de que a Licença de importação seja obtida antes de o veículo ser despachado do exterior para o Brasil. "Caso contrário, corre o risco de a mercadoria ter que retornar caso a LI seja negada ou emitida com atraso", explica.
Com a chegada ao Brasil, o veículo é submetido ao processo de desembaraço aduaneiro, quando a mercadoria é avaliada pela Receita Federal. Nesse período, o comprador deve registrar no Siscomex a declaração de importação (DI), além de quitar as tarfias incidentes sobre a importação. "Os impostos (Imposto de Importação - III, IPI, PIS/COFINS IMPORTAÇÃO, ICMS Importação) devem ser pagos à vista, no ato do despacho aduaneiro. Muitos veículos ficam parados na aduana e chegam a ser leiloados porque os importadores se esqueceram que os impostos sobre o veículo às vezes custam o mesmo que o valor do automóvel", alerta o especialista.
Com o registro efetuado, deve-se inserir informações complementares do veículo na BIN (Base Índice Nacional), uma central utilizada como fonte de informação para o sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan). "Outra dica útil é que o importador se dirija previamente ao DETRAN de seu estado e verifique as exigências de documentação que serão solicitadas para que o veículo seja emplacado", recomenda.
A carga costuma chegar ao país de navio, em prazo que varia de acordo com o porto em que será realizado o desembaraço aduaneiro "Há portos em que a demanda é muito grande, como o de Santos. Existe uma fila, que deve ser obedecida. Outros tem fluxo mais rápido, como os do nordeste", diz Navarro. Descontando o tempo de trânsito entre um país e outro, o advogado estima um prazo de mais ou menos trinta dias para liberação do veículo.
Fonte: Terra

Dica de de livro: Marketing Internacional - 13ª Ed.


A obra fornece uma ampla cobertura pedagógica, dando uma ênfase ao planejamento e aos problemas estratégicos confrontados por empresas que atravessam fronteiras culturais para colocarem os seus produtos em mercados de outros países. Cada capítulo é introduzido com uma Perspectiva Global, que é exemplo real de experiências empresariais ilustrando assuntos proeminentes discutidos em cada capítulo. Além da seção especial de mapas coloridos encontrada no Capítulo 3, existem diversos mapas que refletem mudanças importantes para o capítulo, e ajudam o leitor a observar as características dos países e regiões discutidos no texto.

Autor: Cateora, Philip R.
Editora: Ltc
Categoria: Administração / Adm. de Vendas e Marketing

Dica de Artigo : Retificação de DI no Canal Verde

O importador desembaraça a mercadoria no canal verde, todo feliz que foi tudo ágil e rápido, a retira, leva para o depósito e então, ai, o exportador se equivocou e a carga não confere com a desembaraçada. Que fazer? 


Uma situação, mais dramática, decorre da mercadoria não interessar ao importador. Nesse caso o mais adequado costuma ser a devolução da mesma ao exportador, mas, se o erro for só na quantidade, teremos mercadoria a mais ou a menos, o que enseja a retificação da Declaração de Importação após o desembaraço, com o pagamento dos tributos não recolhidos (se o embarque foi a maior) ou o posterior pedido de repetição de indébito, ou seja, de devolução do tributo pago a maior (se o embarque foi a menor).

Essa retificação está prevista no artigo 45, inciso II, da Instrução Normativa SRF nº 680/2006:
Art. 45 A retificação da declaração após o desembaraço aduaneiro, qualquer que tenha sido o canal de conferência aduaneira ou o regime tributário pleiteado, será realizada:
...
II - mediante solicitação do importador, formalizada em processo e instruída com provas de suas alegações e, se for o caso, do pagamento dos tributos, direitos comerciais, acréscimos moratórios e multas, inclusive as relativas a infrações administrativas ao controle das importações, devidos, e do atendimento de eventuais controles específicos sobre a mercadoria, de competência de outros órgãos ou agências da administração pública federal.
Se a retificação implicar na complementação do pagamento do ICMS, a prova do recolhimento do tributo deverá instruir o processo (art. 45, § 1º).

Evidentemente, a discrepância será vista quando da descarga e conferência da mercadoria, de modo que a nota fiscal de entrada deve ser emitida já com a quantidade correta ou corrigida, conforme manda o figurino, se já havia sido emitida, para que o estoque reflita a realiadade.

Quando do pedido de retificação, essa nota deverá ser apresentada, bem como os documentos de transporte, este para verificação da compatibilidade entre os pesos e volumes transportados contra aqueles que o importador alega ter recebido. Documentos emitidos por terceiros, que tenham manuseado ou conferido a mercadoria, no País ou no exterior, também podem ser oferecidos como elemento de convicção. Note-se que a autoridade aduaneira terá que decidir sobre a retificação com base em documentos, pois a conferência físic não mais é possível a (art. 45, §§ 2º e 3º).

O pedido de revisão não é uma panacéia universal. O importador continua sujeito a ser apenado com multas ou perdimento, sendo ressalvadas tão somente as diferenças decorrentes de erro de expedição (art. 45, § 5º).

A norma também recorda que as divergências constatadas entre as mercadorias efetivamente recebidas e as desembaraçadas, deverão ser registradas por esse no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (art. 45, § 6º).

Segundo a referida normativa (art. 46), o pedido será formulado na unidade da SRF onde foi efetuado o despacho aduaneiro da mercadoria.

Como todo esse trabalho irá ocorrer devido a erros do exportador, o importador poderá exigir as compensações devidas do mesmo, em consonância com o relacionamento comercial dos dois.

Fonte:
Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006. Disciplina o despacho aduaneiro de importação. Publicada em 5 de outubro de 2006. Retificada em 10 de outubro de 2006. Alterada pelas Instruções Normativas SRF nº 702, de 28 de dezembro de 2006 e nº 731, de 3 de abril de 2007; RFB nº 957, de 15 de julho de 2009, nº 982, de 18 de dezembro de 2009, nº 1.021, de 31 de março de 2010 e nº 1.158 de 24 de maio de 2011.