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05/11/2012

Comércio exterior pode ter segundo melhor ano em 2012.


Apesar das dificuldades, 2012 será o segundo melhor ano do comércio exterior do Brasil, perdendo para 2011, segundo a secretária de comércio exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Tatiana Prazeres. As exportações de manufaturados impedirão uma queda maior nas vendas externas, segundo a secretária.
“O saldo positivo na balança no final do ano será maior que o esperado por muitos”, disse a secretária. O comércio exterior brasileiro está sendo afetado pela crise internacional, que diminuiu a demanda por parte de alguns países, e também pela queda de preços de alguns produtos que o Brasil exporta, como o minério de ferro.

“Em 2011, não sentimos os efeitos do cenário externo, que já estava preocupante. Em 2012, a retração de mercados e queda de preços afeta nosso comércio exterior”, disse a secretária, para quem a mensagem não é negativa.

Países árabes

Durante evento realizado  pela Câmara de Comércio Árabe Brasileira, a secretária destacou a importância da região para o comércio exterior brasileiro. “O mercado árabe é estratégico. É importante para o Brasil diversificar seus parceiros comerciais, sua na pauta exportadora”, disse.

Nos últimos 10 anos as exportações do Brasil para a região cresceram cerca de 4 vezes, o mesmo ocorreu com as importações. A corrente de comércio atingiu seu recorde em 2011, 25 bilhões de dólares. Açúcar e carne correspondem a cerca de 50% do que o Brasil exporta para a região. 85% do que o Brasil importa da região são combustíveis e lubrificantes. “Há um potencial muito grande a ser explorado”, disse.

A crise internacional faz o Brasil viver um período de baixa demanda por parte de países tradicionais como os da União Europeia, a vizinha Argentina e também a China, segundo a secretária. Na ponta contrária, as importações vindas da China aumentam, e o país pode passar os Estados Unidos como maior vendedor para o país.

De janeiro a setembro, as exportações brasileiras para o mundo caíram 4,9% - a queda em relação aos países árabes foi menor, segundo a secretária, que destacou a importância de o Brasil manter sua presença na região. Para as empresas, a dificuldade está na regularidade do processo exportador, segundo a secretária.
Fonte:  Exame
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Confira as próximas turmas agendadas para 2013: 
http://goo.gl/Vt8HJ

24/08/2012

Chineses buscam parceiros no Brasil. Aproveite essa oportunidade!


Entre os dias 8 à 11 de setembro, ocorrerá a Beauty Fair 2012 em São Paulo – Feira Internacional de Beleza Profissional, no Expo Center Norte – São Paulo, onde a CBCDE trará com exclusividade expositores chineses de todas as áreas de cosmético:
desde perfumes, cremes e maquiagens até pranchas e secadores de cabelo.
Clique na imagem abaixo para mais informações sobre alguns de nossos expositores e, caso tenha interesse em fazer negócios ou até mesmo representá-los aqui no Brasil,
entre em contato conosco e reserve já seu convite vip para a feira (quantidade limitada).

01/08/2012

Aprendendo a Exportar


Estão concluídos e disponíveis, gratuitamente, no Portal Aprendendo a Exportar a série composta por uma coleção de produtos multimídia orientada para o aprendizado dos procedimentos operacionais da exportação, com abordagem de diversas áreas temáticas de interesse do exportador, incluindo uma central de atendimento, simulador do preço de exportação e o fluxo lógico e operacional do processo de exportação.

 A série Aprendendo a Exportar possui características que possibilitam a usuários de diferentes níveis de conhecimento a obtenção de informações de acordo com o grau de interesse.


 Estão concluídos e disponíveis, gratuitamente, no Portal Aprendendo a Exportar, os seguintes produtos da série:


§  Aprendendo a Exportar - Versão 2;
§  Aprendendo a Exportar Confecções;
§  Aprendendo a Exportar Móveis;
§  Aprendendo a Exportar Calçados;
§  Aprendendo a Exportar Artesanato;
§  Aprendendo a Exportar Alimentos;
§  Aprendendo a Exportar Flores e Plantas Ornamentais;
§  Aprendendo a Exportar Máquinas e Equipamentos;
§  Aprendendo a Exportar Gemas, Jóias e Afins;
§  Aprendendo a Exportar Pescado.

Site: www.aprendendoaexportar.gov.br





Secex simplifica procedimento para empresas que utilizam drawback integrado


Por meio da Portaria Secex nº 23/2012, publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União (DOU), a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC) alterou dois artigos (151 e 189)  da Portaria Secex n° 23/2011, com o objetivo de simplificar procedimentos para as empresas que utilizam o drawback integrado - regime que concede benefícios fiscais aos exportadores na compra de insumos importados e provenientes do mercado interno.

Com a alteração do texto do artigo 151, houve mudança no prazo para fornecer informações de notas fiscais de compras no mercado interno feitas ao amparo do regime. A partir desta segunda-feira, com a publicação das alterações na Portaria Secex n° 23/2011, basta que as empresas prestem as  informações de todas as notas fiscais pertinentes a operações amparadas por drawback em qualquer momento do prazo de vigência do ato concessório a que elas se referem.

A alteração visa facilitar o procedimento para quem tinha dificuldades de fornecer os dados em um único momento. Antes, as informações deveriam ser preenchidas no Siscomex no prazo máximo de 60 dias, a partir da emissão de cada documento.

A outra modificação diz respeito ao tratamento administrativo das exportações. O texto do artigo 189 foi alterado para dispensar a necessidade de embarque das mercadorias a serem exportadas durante o prazo de validade dos registros de exportação. A exigência trazia dificuldades aos exportares quando ocorriam imprevistos que retardavam embarques, como o atraso de navios. Com a nova regra, basta que seja iniciado o despacho aduaneiro durante o prazo de validade do registro, que permanece em 60 dias, evitando-se a repetição de procedimentos, na hipótese de atraso.


30/07/2012

Dica de Artigo : Retificação de DI no Canal Verde

O importador desembaraça a mercadoria no canal verde, todo feliz que foi tudo ágil e rápido, a retira, leva para o depósito e então, ai, o exportador se equivocou e a carga não confere com a desembaraçada. Que fazer? 


Uma situação, mais dramática, decorre da mercadoria não interessar ao importador. Nesse caso o mais adequado costuma ser a devolução da mesma ao exportador, mas, se o erro for só na quantidade, teremos mercadoria a mais ou a menos, o que enseja a retificação da Declaração de Importação após o desembaraço, com o pagamento dos tributos não recolhidos (se o embarque foi a maior) ou o posterior pedido de repetição de indébito, ou seja, de devolução do tributo pago a maior (se o embarque foi a menor).

Essa retificação está prevista no artigo 45, inciso II, da Instrução Normativa SRF nº 680/2006:
Art. 45 A retificação da declaração após o desembaraço aduaneiro, qualquer que tenha sido o canal de conferência aduaneira ou o regime tributário pleiteado, será realizada:
...
II - mediante solicitação do importador, formalizada em processo e instruída com provas de suas alegações e, se for o caso, do pagamento dos tributos, direitos comerciais, acréscimos moratórios e multas, inclusive as relativas a infrações administrativas ao controle das importações, devidos, e do atendimento de eventuais controles específicos sobre a mercadoria, de competência de outros órgãos ou agências da administração pública federal.
Se a retificação implicar na complementação do pagamento do ICMS, a prova do recolhimento do tributo deverá instruir o processo (art. 45, § 1º).

Evidentemente, a discrepância será vista quando da descarga e conferência da mercadoria, de modo que a nota fiscal de entrada deve ser emitida já com a quantidade correta ou corrigida, conforme manda o figurino, se já havia sido emitida, para que o estoque reflita a realiadade.

Quando do pedido de retificação, essa nota deverá ser apresentada, bem como os documentos de transporte, este para verificação da compatibilidade entre os pesos e volumes transportados contra aqueles que o importador alega ter recebido. Documentos emitidos por terceiros, que tenham manuseado ou conferido a mercadoria, no País ou no exterior, também podem ser oferecidos como elemento de convicção. Note-se que a autoridade aduaneira terá que decidir sobre a retificação com base em documentos, pois a conferência físic não mais é possível a (art. 45, §§ 2º e 3º).

O pedido de revisão não é uma panacéia universal. O importador continua sujeito a ser apenado com multas ou perdimento, sendo ressalvadas tão somente as diferenças decorrentes de erro de expedição (art. 45, § 5º).

A norma também recorda que as divergências constatadas entre as mercadorias efetivamente recebidas e as desembaraçadas, deverão ser registradas por esse no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (art. 45, § 6º).

Segundo a referida normativa (art. 46), o pedido será formulado na unidade da SRF onde foi efetuado o despacho aduaneiro da mercadoria.

Como todo esse trabalho irá ocorrer devido a erros do exportador, o importador poderá exigir as compensações devidas do mesmo, em consonância com o relacionamento comercial dos dois.

Fonte:
Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006. Disciplina o despacho aduaneiro de importação. Publicada em 5 de outubro de 2006. Retificada em 10 de outubro de 2006. Alterada pelas Instruções Normativas SRF nº 702, de 28 de dezembro de 2006 e nº 731, de 3 de abril de 2007; RFB nº 957, de 15 de julho de 2009, nº 982, de 18 de dezembro de 2009, nº 1.021, de 31 de março de 2010 e nº 1.158 de 24 de maio de 2011.